Artigos | Postado no dia: 6 agosto, 2025

Veículo vendido sem transferência: entenda quem é responsável em caso de acidente

Você vendeu um carro, mas ele ainda está no seu nome? Entenda quem responde por acidentes com o veículo não transferido, segundo decisões do STJ e proteja-se legalmente.

A venda de veículos é uma prática cotidiana, mas muitos motoristas não se atentam a um detalhe essencial: a efetiva transferência do registro junto ao Detran. A dúvida mais comum é — se ocorrer um acidente com um carro que vendi, mas que ainda está em meu nome, posso ser responsabilizado?

A resposta, com base em entendimento do STJ, é não, desde que comprovada a venda e a entrega do veículo ao novo proprietário. Neste artigo, vamos esclarecer o entendimento jurídico atual e como se proteger em situações semelhantes.

 

O que diz a lei sobre a transferência de veículos?

A Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) determina que os contratos de compra e venda de automóveis devem ser registrados para produzirem efeitos perante terceiros. No entanto, a legislação de trânsito (Resolução CONTRAN nº 809/2020) estabelece que a transferência de propriedade deve ser feita junto ao Detran, no prazo de 30 dias, sob pena de multa.

Apesar disso, a responsabilidade civil por acidentes de trânsito não depende exclusivamente da atualização do registro no órgão de trânsito, e sim da efetiva posse e uso do veículo.

 

Entendimento do STJ: quem responde pelo acidente?

De acordo com a Súmula 132 do STJ:

“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.”

Ou seja, o vendedor que entregou o veículo ao comprador e autorizou a transferência no Detran não pode ser responsabilizado por acidentes causados posteriormente, mesmo que o carro continue registrado em seu nome.

Esse entendimento foi consolidado em diversos precedentes (REsp 23.039-GO, REsp 24.601-MS, REsp 34.276-GO), nos quais o STJ reafirma que a culpa e a posse efetiva do veículo são os fatores determinantes da responsabilidade civil por danos.

O que configura a transferência de fato?

Para que o antigo proprietário se exonere de responsabilidade, é necessário comprovar que:

  1. Houve a venda do veículo (contrato de compra e venda ou recibo assinado);
  2. Foi realizada a tradição — ou seja, o veículo foi efetivamente entregue ao comprador;
  3. O vendedor emitiu a autorização de transferência.

Ainda que o comprador não registre a transferência no Detran, esses elementos afastam a responsabilidade do alienante.

Exceções e cuidados

Embora o STJ tenha pacificado o tema no campo civil, vale observar:

  • No âmbito administrativo, o antigo proprietário ainda pode receber multas ou notificações, já que o veículo permanece registrado em seu nome.
  • Na esfera criminal, dependendo das circunstâncias do acidente, pode haver questionamentos se houver indícios de fraude na venda.
  • É recomendável guardar provas da venda, como recibos assinados com firma reconhecida, transferências bancárias e conversas formais que confirmem a entrega do veículo.

 

Como se proteger?

Se você vendeu um carro, siga este checklist para evitar problemas futuros:

  • Assine o CRV (Certificado de Registro do Veículo) com o comprador, com firma reconhecida.
  • Exija o preenchimento do ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo) no Detran.
  • Comunique a venda ao Detran da sua cidade, por meio da Comunicação de Venda, que pode ser feita online ou presencialmente.
  • Registre o contrato de venda, se possível, no Cartório de Títulos e Documentos.

Essas medidas comprovam sua boa-fé e podem evitar prejuízos em caso de acidentes, infrações ou ações judiciais.

 

Conclusão

A responsabilidade por um acidente de trânsito não recai automaticamente sobre quem aparece como proprietário no Detran. O que realmente importa, segundo o STJ, é a prova da venda e da entrega do veículo ao novo dono, por isso faça o procedimento corretamente, e para evitar problemas futuros realize a transferência.

Se você já vendeu um carro e não fez a transferência, ou se está sendo processado por acidente com um veículo que já não era seu, procure orientação jurídica especializada. Um advogado pode ajudá-lo a reunir as provas necessárias e proteger seus direitos.

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