Artigos | Postado no dia: 30 setembro, 2025

Cláusulas abusivas em seguros: ineficácia frente à proteção do consumidor e função social

Entenda sobre cláusulas abusivas em contratos de seguro, sobre sua ineficácia e saiba como identificar abusos, protegendo seus direitos.

 

Introdução

Contratos de seguro são fundamentais para minimizar riscos e garantir tranquilidade em situações de imprevisto, como acidentes, doenças ou danos patrimoniais. No entanto, é comum que consumidores se deparem com cláusulas abusivas que restringem direitos ou afastem indevidamente a responsabilidade das seguradoras.

A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código Civil, estabelece limites claros para essas práticas. Mais do que garantir direitos individuais, a análise das cláusulas abusivas reforça a função social do contrato, um pilar essencial.

Neste artigo, vamos mostrar como a legislação tem atuado para proteger os consumidores e tornar ineficazes as cláusulas que buscam desequilibrar a relação contratual.

 

O que são cláusulas abusivas

Cláusulas abusivas são disposições contratuais que colocam uma das partes em desvantagem excessiva, contrariando princípios importantes ao Direito, como boa-fé, equidade e equilíbrio contratual.

O CDC é claro ao prever que são nulas de pleno direito cláusulas que:

  • Exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor;
  • Impliquem renúncia a direitos do consumidor;
  • Estabeleçam obrigações desproporcionais ou incompatíveis com a boa-fé;
  • Impeçam o acesso ao Judiciário.

Em contratos de seguro, que são em regra contratos de adesão, isto é, aqueles em que o contratante não pode alterar as condições, a situação é ainda mais delicada: o segurado geralmente não tem poder de negociar, aceitando condições previamente impostas pela seguradora.

Por isso, o art. 47 do CDC determina que as cláusulas devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor.

 

Aplicação do CDC nos contratos de seguro

Não há dúvida de que os contratos de seguro configuram uma relação de consumo:

  • A seguradora é o fornecedor de serviços;
  • O segurado é o consumidor, considerado parte vulnerável.

Assim, aplicam-se princípios essenciais do CDC:

  • Vulnerabilidade do consumidor: o segurado não detém o mesmo nível de informação e poder da seguradora.
  • Boa-fé objetiva: a seguradora deve agir com transparência e lealdade, não omitindo informações relevantes.
  • Dever de informação: cláusulas devem ser redigidas de forma clara, evitando termos técnicos que dificultem a compreensão.

O art. 54, §4º, do CDC exige que as cláusulas limitativas de direito estejam redigidas com destaque para que o consumidor as compreenda plenamente. Quando isso não acontece, a jurisprudência do STJ tem declarado tais cláusulas ineficazes.

 

Exemplos de cláusulas abusivas em seguros

Entre as disposições mais comuns que podem ser consideradas abusivas, estão:

  • Exclusão genérica de cobertura sem especificação clara das situações;
  • Prazo de carência desproporcional que inviabiliza o exercício do direito;
  • Cláusulas que buscam isentar a seguradora de responsabilidade em hipóteses não justificáveis;
  • Transferência de responsabilidade para terceiros, afastando a obrigação principal da seguradora.

A jurisprudência reforça que cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas a favor do segurado, conforme o art. 423 do Código Civil.

 

A função social do contrato e a proteção do consumidor

O art. 421 do Código Civil consagra a função social do contrato, determinando que a liberdade contratual deve respeitar limites que assegurem equilíbrio e proteção aos interesses sociais.

No caso dos seguros, isso significa que não basta a seguradora cumprir formalmente o contrato: é necessário que sua atuação atenda à expectativa legítima do segurado, garantindo proteção contra riscos que motivaram a contratação.

Portanto, cláusulas que busquem desequilibrar a relação ou esvaziar a finalidade do seguro são ineficazes, pois violam tanto a função social quanto a proteção legal conferida ao consumidor.

 

O papel do Judiciário

O Judiciário tem sido firme ao declarar abusivas cláusulas que fragilizam o consumidor. O STJ, em diversos julgados, consolidou entendimentos como:

  • Cláusulas limitativas só são válidas se forem claras, destacadas e compreensíveis
  • Negativa de cobertura por doença preexistente só é legítima se houver prova de má-fé do segurado.
  • Em caso de dúvida na interpretação, prevalece a solução mais favorável ao consumidor.

Esses precedentes reforçam a ideia de que a proteção ao consumidor e a função social do contrato tornam ineficazes as cláusulas abusivas em seguros.

 

Conclusão

Os contratos de seguro desempenham papel essencial na vida dos consumidores, mas não podem ser utilizados pelas seguradoras como instrumentos de desequilíbrio. Cláusulas abusivas que limitem indevidamente direitos são ineficazes, pois contrariam o CDC, o Código Civil e a própria função social do contrato.

Para minimizar riscos e prejuízos, o consumidor deve se atentar a 3 passos:

  • Ler atentamente as condições gerais do seguro;
  • Exigir clareza nas informações;
  • Buscar apoio jurídico sempre que identificar possíveis abusos.

Com base na legislação e na jurisprudência, fica claro: o direito do consumidor deve prevalecer sobre cláusulas que desvirtuem a finalidade do contrato de seguro.

 

Obs: O título pode ser mais próximo do público-alvo e menos técnico, como sugestão “Cláusulas abusivas em seguros: saiba como se proteger e garantir seus direitos”