Artigos | Postado no dia: 11 novembro, 2025
Acidente de trânsito e processo judicial: quando o réu tem direito de pedir reparação
Posso pedir indenização se fui processado por acidente de trânsito? Entenda quando o réu pode também pedir indenização e como isso pode mudar o rumo do processo.
Introdução
Acidentes de trânsito fazem parte da realidade cotidiana e, muitas vezes, geram não apenas danos materiais ou físicos, mas também discussões jurídicas. Em diversas situações, o motorista envolvido no acidente pode ser surpreendido com uma citação judicial, na qual consta a abertura de uma ação de indenização movida pela outra parte.
Esse é um momento que costuma gerar insegurança: afinal, quais são os direitos de quem é acusado de ter causado o acidente? É necessário, desde já, destacar que o simples fato de ser acionado judicialmente não significa que haverá condenação automática ao pagamento da indenização.
O direito prevê mecanismos de defesa que podem, inclusive, permitir ao réu apresentar um pedido próprio contra o autor da ação, por meio da chamada reconvenção.
A culpa de um acidente deve ser provada dentro do processo e, muitas vezes, o autor pensa que tem razão, mas ao longo do processo vão sendo produzidas provas que mostram uma culpa parcial do autor ou até mesmo que a culpa é exclusivamente dele.
O que é reconvenção?
A reconvenção é a possibilidade de o réu, dentro do mesmo processo em que está sendo acusado, apresentar um pedido contra o autor.
Ou seja, em vez de abrir um novo processo, o réu pode se defender e, ao mesmo tempo, pedir indenização. Isso gera mais agilidade, economia e uma análise completa pelo juiz, que avalia as duas versões do acidente.
Quando a reconvenção é possível em acidentes de trânsito?
A reconvenção é cabível sempre que o réu tiver elementos para demonstrar que:
- O autor também contribuiu para o acidente (culpa concorrente).
- A responsabilidade foi exclusivamente do autor, mesmo que ele tenha entrado com a ação.
- O réu sofreu danos materiais (conserto do veículo, gastos médicos, perda de receitas etc.) ou danos morais (sofrimento, humilhação, sequelas) em decorrência do acidente.
Na prática, isso significa que não é porque você foi processado que está impedido de buscar seus direitos.
Exemplos práticos
- Colisão em cruzamento
Dois motoristas colidem em um cruzamento. O autor da ação alega que o réu avançou o sinal. Porém, fica comprovado que ele também estava em alta velocidade. O juiz pode entender que o excesso de velocidade foi uma das causas determinantes do acidente e que há culpa de ambos e dividir a indenização, inclusive a dos danos do veículo do réu. - Motociclista e carro em conversão
Um carro faz uma conversão sem sinalizar e colide com um motociclista, que entra com a ação. O réu alega que o motociclista estava acima da velocidade permitida e consegue comprovar. Nesse caso, pode pedir indenização por seus próprios danos, além de reduzir a condenação pelos danos causados ao autor. - Culpa exclusiva do autor
Há situações em que o autor do processo foi o verdadeiro causador do acidente, mas mesmo assim ajuizou a ação. Se houver provas, a reconvenção pode inverter a situação, condenando o autor a indenizar o réu.
Entendimentos dos tribunais
Os julgados recentes têm reconhecido com frequência a possibilidade de dividir ou até inverter a responsabilidade nos casos de acidentes de trânsito.
A jurisprudência confirma a viabilidade da reconvenção em acidentes de trânsito. Um exemplo marcante vem do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no processo Apelação Cível nº 0008639-39.2022.8.16.0026.
Nesse caso, a empresa autora da ação buscava indenização por danos sofridos em um engavetamento. Contudo, ficou comprovado que seu caminhão não manteve distância segura, sendo o condutor do seu veículo o verdadeiro responsável pela colisão.
A ação principal foi julgada improcedente e, em contrapartida, a reconvenção da ré foi acolhida, condenando a autora ao pagamento dos prejuízos materiais da parte contrária.
Esse e outros julgados no mesmo sentido evidenciam que a reconvenção não é uma estratégia rara: trata-se de um instrumento legítimo de defesa.
Como essa informação pode ser importante para você?
Se você está sendo processado por acidente de trânsito, não significa que terá que arcar sozinho com todos os prejuízos. Muitas vezes, o processo revela que ambas as partes contribuíram para o acidente.
Com a reconvenção:
- É possível reduzir ou excluir o valor de indenização a pagar.
- Você pode ser indenizado pelos seus próprios prejuízos.
- O processo fica mais justo, analisando todos os aspectos do acidente.
A reconvenção exige conhecimento técnico e apresentação de provas sólidas. Consultar um advogado especialista é essencial para ter sucesso nessa estratégia de defesa.
Conclusão
Ser réu em uma ação indenizatória por acidente de trânsito não significa estar em desvantagem. A legislação brasileira prevê a reconvenção como forma de equilibrar a balança e permitir que o juiz analise a responsabilidade de todos os envolvidos.
Por isso, contar com um advogado especializado em acidentes de trânsito é fundamental, assim será possível avaliar se a reconvenção é viável no seu caso, reunir as provas adequadas e elaborar a melhor estratégia para defender seus direitos.