Artigos | Postado no dia: 6 agosto, 2025
Acidente com Animal em Rodovia: Saiba Quem é Responsável e Como se Proteger Legalmente

Acidentes provocados pela presença de animais nas rodovias brasileiras são mais comuns do que se imagina — e geram não apenas prejuízos materiais, mas também consequências físicas e jurídicas.
Diante desse cenário, surge uma dúvida frequente: quem deve responder por esses danos?
Neste artigo, você irá entender quem é o responsável legal por acidentes com animais em rodovias e como agir para garantir seus direitos, seja você pessoa física ou representante de uma empresa afetada.
Concessionária é responsável por acidente causado por animal na pista?
Sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 1.122 (REsp 1.908.738/SP), firmou o entendimento de que as concessionárias de rodovias respondem objetivamente por acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas, mesmo sem necessidade de comprovação de culpa.
Essa responsabilidade decorre da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995), que exigem que os serviços prestados ao usuário sejam seguros, eficientes e contínuos.
Ou seja, ao pagar pedágio, o usuário tem direito à segurança no tráfego. Se um animal acessa a pista e provoca um acidente, houve falha na prestação do serviço, ainda que indireta.
E se o animal tiver dono, a concessionária continua responsável?
Sim. O STJ entende que a vítima não deve arcar com o ônus de identificar o dono do animal, sendo a concessionária a principal responsável pela manutenção da pista em condições seguras. Posteriormente, ela pode ajuizar ação de regresso contra o verdadeiro proprietário do animal, se identificado.
Esse posicionamento segue os princípios da prevenção, da solidariedade e da primazia do interesse da vítima, reforçando o direito do usuário à reparação dos danos.
Quais indenizações podem ser pleiteadas?
O motorista ou empresa que sofreu prejuízo pode buscar:
- Danos materiais, como conserto do veículo, reboque, lucros cessantes, perda total ou despesas médicas;
- Danos morais, nos casos em que houver sofrimento, medo ou abalo emocional decorrente do acidente.
Empresas de transporte, por exemplo, podem pleitear prejuízos logísticos causados por paralisação da operação ou perda de mercadorias.
O que fazer se você se envolver em um acidente com animal na rodovia?
- Registre um boletim de ocorrência com todos os detalhes do acidente.
- Tire fotos do local, do animal (se possível) e dos danos.
- Guarde documentos e notas fiscais de reparos, remoção ou atendimento médico.
- Notifique a concessionária da rodovia e registre formalmente a ocorrência.
- Busque orientação jurídica especializada o quanto antes.
A documentação adequada pode facilitar a negociação extrajudicial ou o êxito em eventual ação indenizatória.
E se o animal envolvido for de minha propriedade?
Se o animal que provocou o acidente é de sua propriedade ou da empresa, você poderá ser responsabilizado civilmente, nos termos do art. 936 do Código Civil, que trata da responsabilidade do dono do animal por danos que ele causar.
Por isso, a contenção adequada de animais em fazendas, sítios ou propriedades próximas à rodovia é fundamental, não apenas para evitar acidentes, mas também para prevenir responsabilizações.
Conclusão
A jurisprudência atual é clara: concessionárias de rodovia têm o dever de manter a pista livre de riscos, incluindo a presença de animais. O descumprimento desse dever gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação de culpa.
Caso você ou sua empresa tenha se envolvido em um acidente com animal na pista, procure um advogado de confiança para avaliar o caso e orientar sobre a melhor forma de buscar reparação.