Artigos | Postado no dia: 13 agosto, 2025

Acidente com veículo de empresa: a responsabilidade é da empresa ou do motorista?

Saiba quem é responsável pelos custos em acidentes com veículos de empresa: entenda a responsabilidade objetiva do empregador, quando o motorista pode ser responsabilizado e quais cuidados tomar para evitar prejuízos.

Neste artigo, iremos esclarecer os principais pontos sobre a responsabilidade nos acidentes com veículos corporativos, com base no Código Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e decisões judiciais recentes.

Responsabilidade objetiva da empresa: o que diz a lei?

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade da empresa por acidentes causados por seus empregados, enquanto utilizam veículos corporativos no exercício da função, é objetiva. Isso significa que a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa, bastando que o veículo esteja sendo usado para fins ligados ao trabalho por uma pessoa que tenha causado o acidente.

O artigo 932 do Código Civil dispõe que o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados no exercício do trabalho. Assim, quando o acidente ocorre durante a jornada laboral — seja em entregas, visitas a clientes ou outras atividades — a empresa deve arcar com os prejuízos materiais, danos morais e físicos decorrentes do sinistro causado por culpa de seus empregados ou prepostos.

Quando o motorista responde pelos danos?

Embora a responsabilidade da empresa seja objetiva, há situações em que o empregado pode ser responsabilizado, especialmente quando ficar comprovada negligência, imprudência ou imperícia no ato que causou o acidente.

Todavia, para que a empresa desconte valores do salário ou tome outras medidas disciplinares, é fundamental que exista um processo administrativo interno com ampla garantia do direito de defesa do trabalhador, além da coleta de provas robustas que demonstrem o comportamento inadequado.

Uso do veículo fora do expediente: quem responde?

A responsabilidade da empresa pode ser reduzida ou excluída quando o uso do veículo ocorre fora do horário de trabalho e para fins pessoais, desde que haja proibição expressa nesse sentido. Se a empresa permite ou tolera o uso pessoal do veículo, ainda que fora do expediente, a responsabilidade pode persistir.

Por exemplo, a jurisprudência reconhece que o empregador responde pelos atos do empregado quando há conexão entre o uso do veículo e atividades vinculadas ao trabalho, mesmo que o acidente ocorra fora do horário formal.

Já em casos em que o veículo é utilizado sem autorização ou para fins alheios à empresa, o motorista pode ser responsabilizado diretamente.

Jurisprudência que esclarece a responsabilidade

Um caso emblemático julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) envolveu um acidente de trânsito com um motorista a serviço de uma empresa. Apesar de o acidente ter ocorrido em rodovia e fora do horário típico de trabalho, a corte entendeu que a responsabilidade do empregador se mantinha, pois o deslocamento fazia parte das atividades laborais, e a empresa tinha conhecimento e controle sobre o uso do veículo.

A decisão reforça que a responsabilização do empregador independe da propriedade do veículo e ocorre sempre que o veículo é utilizado em função do trabalho, mesmo em horários fora da jornada formal.

Procedimentos recomendados após o acidente

Em caso de acidente com veículo da empresa, é imprescindível:

Garantir a integridade física dos envolvidos, acionando socorro médico imediato se necessário;

Comunicar o acidente à polícia e registrar Boletim de Ocorrência;

Colher os dados completos e de contato de testemunhas do acidente;

Informar imediatamente a empresa para que acione o seguro e demais medidas;

Realizar perícia, quando indicada, para apuração dos fatos.

A documentação correta e rápida ajuda na defesa dos direitos das partes e na resolução célere dos processos judiciais ou administrativos.

Prevenção: treinamento e gestão eficiente da frota

Para mitigar riscos, as empresas devem investir em treinamento contínuo dos motoristas, promovendo a direção defensiva e o cumprimento rigoroso das normas de trânsito. Além disso, é crucial manter a frota em perfeito estado, com manutenção preventiva regular.

Um termo de responsabilidade estabelecendo com clareza a responsabilidade do funcionário também é importante.

Ferramentas tecnológicas, como sistemas de vide telemetria, podem monitorar a conduta dos motoristas e fornecer provas objetivas em caso de sinistros.

 

Considerações finais

A responsabilidade por acidentes com veículos de empresa é tema complexo e que depende da análise específica de cada caso, mas a regra geral aponta para a responsabilidade objetiva do empregador enquanto o veículo estiver sendo usado para fins laborais.

É recomendável que as empresas mantenham políticas claras sobre o uso de seus veículos, promovam treinamentos e assegurem documentação precisa de cada incidente. Para motoristas, é fundamental agir com prudência, sempre respeitando as normas de trânsito e as orientações da empresa.

Em casos de dúvidas ou necessidade de defesa ou responsabilização, a consulta a um advogado especializado em Direito de Trânsito é fundamental para garantir a melhor estratégia jurídica.