Artigos | Postado no dia: 4 maio, 2025

Empresa não pode ter exclusividade sobre marca com expressão genérica

O registro de uma marca não confere exclusividade sobre expressões genéricas ou descritivas. Marcas fracas ou evocativas devem conviver com outras semelhantes, desde que essa similaridade não induza o consumidor ao erro.

Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para confirmar a decisão que negou provimento à ação que pedia a proibição do uso da marca Feiju Goiânia.

Na decisão questionada, o juízo de primeira instância entendeu que a ação era improcedente porque a expressão “feiju” é genérica e de uso comum, não podendo ser reivindicada com exclusividade por uma empresa.

No recurso, a autora da ação alegou que registrou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) as marcas Feiju Gourmet e Feiju Feijoada Gourmet Express. E pediu que fosse proibido o uso da marca Feiju Goiânia.