Artigos | Postado no dia: 4 maio, 2025
Fundamentação genérica invalida mandado de busca e apreensão

Não é válido o mandado de busca e apreensão domiciliar fundamentado exclusivamente em argumentação genérica. Com esse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sebastião Reis Júnior considerou nula uma busca autorizada pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba (SP) na casa de um suspeito de tráfico de drogas. Com isso, as provas produzidas na diligência foram anuladas.
O magistrado atendeu parcialmente aos pedidos formulado em Habeas Corpus apresentado pela defesa do suspeito, preso preventivamente. A peça também pleiteava o trancamento do processo por ausência de provas, porém o ministro determinou que o juízo de origem avalie se existem elementos suficientes para continuidade da ação.