Artigos | Postado no dia: 2 setembro, 2025
O que fazer quando a seguradora nega cobertura do acidente?

Seguro negou a cobertura do acidente? Descubra quais são seus direitos, como contestar a negativa e garantir a indenização que você merece.
A negativa de cobertura por parte da seguradora é uma situação que pode gerar insegurança e prejuízos significativos para o segurado. Em casos de acidentes de trânsito – envolvendo automóveis, motocicletas, veículos de carga ou até mesmo equipamentos de grande porte – a recusa de indenização deve sempre estar amparada por fundamentos contratuais claros e compatíveis com a lei.
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que é obrigação da seguradora comprovar as causas excludentes de cobertura, e não do segurado, desde que não haja situação de vulnerabilidade probatória que justifique a inversão do ônus da prova.
Entenda o que diz a lei
O artigo 757 do Código Civil estabelece que, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados. Já o artigo 765 impõe que segurado e segurador ajam com a mais estrita boa-fé e veracidade, desde a contratação até a execução do contrato.
Nos contratos de adesão, comuns no setor de seguros, o artigo 423 do Código Civil e o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determinam que cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado.
Quando há discussão judicial, o artigo 373 do Código de Processo Civil prevê que cabe ao autor comprovar os fatos que fundamentam seu direito (fato constitutivo) e ao réu provar fatos que impeçam, modifiquem ou extingam esse direito (fato impeditivo ou extintivo). No caso de negativa de cobertura, a seguradora deve provar que o sinistro não está coberto.
O caso analisado pelo STJ
No processo que originou a decisão, uma empresa de engenharia buscou indenização securitária após incêndio que destruiu um guindaste durante deslocamento em rodovia. A seguradora negou cobertura alegando:
- Existência de cláusula que excluía cobertura para equipamentos com placas para circular em vias públicas;
- Ausência de causa externa para o incêndio, requisito para indenização segundo a apólice.
O STJ verificou que o contrato apresentava cláusulas contraditórias: ao mesmo tempo em que previa cobertura para deslocamento por autopropulsão, também excluía veículos licenciados. Aplicou-se, então, a interpretação mais favorável ao segurado, afastando a primeira tese de negativa.
Quanto à segunda alegação, o Tribunal entendeu que não cabia ao segurado comprovar a origem externa do acidente, mas sim à seguradora provar que a causa foi interna, o que não ocorreu. Com isso, foi determinado o pagamento da indenização.
O que essa decisão significa na prática
A decisão reforça três pontos fundamentais para consumidores e empresas:
- Clareza contratual: seguradoras devem redigir contratos de forma clara e objetiva, evitando cláusulas contraditórias ou ambíguas.
- Boa-fé objetiva: ambas as partes têm o dever de agir com transparência, respeitando a legítima expectativa dos sujeitos do contrato.
- Ônus da prova: em regra, cabe à seguradora comprovar que o sinistro não está coberto, e não ao segurado provar o contrário.
Como agir diante da negativa da seguradora
Se você sofreu um acidente e teve a cobertura negada, alguns passos podem aumentar suas chances de êxito:
- Leia atentamente a apólice
Verifique quais riscos estão cobertos e quais são as exclusões. Preste atenção a cláusulas contraditórias ou de difícil compreensão. - Reúna provas
Guarde boletins de ocorrência, fotos, vídeos, laudos técnicos, orçamentos de reparo e comunicações com a seguradora. - Peça a justificativa por escrito
A seguradora é obrigada a apresentar, de forma clara, o motivo da negativa. - Procure orientação jurídica
Um advogado especialista poderá avaliar a viabilidade da ação e identificar se a seguradora cumpriu seu ônus probatório. - Considere medidas judiciais
Caso a negativa seja injusta, é possível ingressar com ação de cobrança de indenização, como no caso julgado pelo STJ.
Conclusão
A negativa de cobertura securitária não é definitiva e pode ser revertida judicialmente quando não houver comprovação adequada de exclusão contratual.
A recente decisão do STJ é um marco importante na proteção do segurado, pois reafirma que a seguradora não pode transferir indevidamente ao consumidor o ônus de provar que o sinistro está coberto.
No contexto dos acidentes de trânsito e transporte, conhecer seus direitos e agir rapidamente pode fazer toda a diferença na preservação do patrimônio e na reparação dos danos sofridos.