Artigos | Postado no dia: 6 agosto, 2025

Quem responde por acidente com carro alugado? Entenda a responsabilidade da locadora

Quem responde por acidente com carro alugado? Entenda a responsabilidade objetiva e solidária da locadora segundo a jurisprudência do STJ.

A locação de veículos é prática recorrente no Brasil, tanto para fins pessoais quanto empresariais. Porém, quando ocorre um acidente de trânsito com um carro alugado, surge a dúvida: quem responde pelos danos causados a terceiros?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posição firme sobre o tema. No Recurso Especial nº 1.748.263/SP, a Corte reafirmou que a locadora é responsável objetiva e solidariamente pelos prejuízos decorrentes do uso de seus veículos, mesmo quando não possui vínculo com o condutor. Isso significa que tanto a locadora quanto o condutor do veículo locado podem responder pelos danos causados a terceiros.

 

A locadora responde mesmo sem culpa ou vínculo?

Sim. O STJ aplica a responsabilidade objetiva, que dispensa a demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com a atividade exercida.

A locadora, como proprietária do bem e exploradora da atividade econômica de aluguel de veículos, assume os riscos do negócio, inclusive os decorrentes de má condução por seus clientes..

O entendimento majoritário é o da teoria do risco da atividade, segundo a qual quem aufere lucro por meio de atividade potencialmente danosa deve responder pelos prejuízos causados a terceiros.

Ao explorar comercialmente a locação de veículos, a empresa se coloca como fornecedora de um bem que, se mal utilizado, pode causar acidentes graves. Por isso, ela não pode se eximir de sua responsabilidade social e jurídica.

Portanto não importa se o motorista não é empregado ou autorizado direto da empresa. O risco está associado à circulação do bem de sua propriedade.

Importante também atentar-se quanto a responsabilidade solidária, o que permite à vítima do acidente acionar judicialmente tanto o condutor quanto a locadora, cabendo a esta o eventual exercício de direito regressivo. É possível e muito comum que ambos sejam processados ao mesmo tempo.

O STJ reforça esse entendimento com precedentes reiterados, como o REsp 577.902/DF, no qual se afirmou que o automóvel, sendo bem potencialmente perigoso, implica risco à coletividade, justificando a responsabilização solidária do proprietário.

 

Cláusulas contratuais não afastam a responsabilidade

Mesmo que o contrato de locação contenha cláusulas limitando a responsabilidade da empresa, essas disposições não produzem efeitos perante terceiros.

Isso pois o direito da vítima à reparação integral se sobrepõe aos pactos entre as partes.

Assim, qualquer tentativa de exclusão contratual de responsabilidade não impede que a empresa locadora seja condenada a indenizar o lesado. Dessa forma, a interpretação contratual deve ser mais abrangente e pensando em minimizar os riscos.

 

Danos materiais e pensionamento 

A vítima de um acidente de trânsito que tenha sofrido perda ou diminuição da capacidade para o trabalho, ou seus familiares em caso de acidentes fatais, podem receber indenização em valor equivalente aos seus rendimentos mensais ou percentual deles (em caso de incapacidade parcial) por todo o período da sua expectativa de vida. O valor poderá ser pago em forma de pensionamento mensal ou em montante único de uma só vez (art. 950 do Código Civil).

Danos morais também são devidos

Em relação aos danos morais causados à vítima. O entendimento é de que havendo lesão à esfera íntima — como a perda de um familiar ou sofrimento grave —, a indenização se impõe, independentemente de culpa direta.

 

Juros de mora desde o evento danoso

Outro ponto relevante é o marco inicial dos juros de mora. Conforme a Súmula 54 do STJ, em casos de responsabilidade extracontratual — como acidentes de trânsito —, os juros devem incidir a partir da data do acidente (fato danoso), garantindo maior proteção ao direito da vítima.

 

Conclusão

A jurisprudência atual é clara: a empresa locadora de veículos é responsável objetiva e solidariamente por danos causados com automóveis de sua frota, mesmo que o condutor seja um terceiro sem qualquer vínculo com ela.

Essa responsabilização protege o consumidor e garante a reparação integral da vítima, afastando cláusulas contratuais que tentem excluir a responsabilidade da locadora.

Trata-se de interpretação alinhada com os princípios da boa-fé, do dever de cautela e da função social da atividade empresarial.

Portanto, se você sofreu um acidente envolvendo veículo alugado ou atua em empresas que realizam a locação de veículos, é fundamental compreender essas Consulte um escritório especializado que possa assessorar em casos como este e garantir maior segurança jurídica.